• Supermercado Couto Lagarto - O melhor supemercado da região bem pertinho de você

Pessoas com deficiência terão carteira de identificação

cadeira de rodas

Foi aprovado, em votação durante sessão plenária, o Projeto de Lei Nº 467/2023, de autoria do deputado Luciano Pimentel (PP). O texto dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (PCD), que será expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.

Aqueles que portarem a carteira terão direito a atendimento prioritário em todas as áreas e seguimentos dos serviços públicos e privados, nos termos da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. O documento terá numeração, de modo a obter informações referentes ao número de pessoas com deficiência no estado, além de informações pessoais como identificação do órgão expedidor, registro geral no órgão emitente, local e data da expedição, nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento, fotografia, no formato 3×4 cm, assinatura e/ou impressão digital do polegar direito do identificado e assinatura do dirigente do órgão expedidor.

“Nessa linha de raciocínio, chama a atenção o fato de não termos estatísticas oficiais no estado de Sergipe sobre o real número de pessoas com deficiência e quais são estas, havendo apenas estimativas. Com a emissão e a organização da referida carteira de identificação, passa-se a ter números mais fidedignos acerca dessa população a ser assistida, além de proporcionar aos órgãos responsáveis pela execução da política de atenção à pessoa com deficiência o cadastramento desse público”, explicou o parlamentar na justificativa do Projeto.

A Carteira terá validade de dez anos, devendo ser renovada a cada período para fins de atualização dos dados cadastrais nos órgãos emissores. A emissão será sem custo para o PCD, por meio de solicitação devidamente preenchida e assinada, acompanhada de relatório médico, confirmando o diagnóstico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), de seus documentos pessoais e comprovante de residência.

“A pessoa com deficiência não é sempre facilmente ou mesmo visualmente identificável, sendo esse também um importante argumento em favor da utilização da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência para fins de garantir, seja emergencialmente, seja regularmente, um atendimento prioritário nos postos de saúde, na fila de espera do SUS, na obtenção de passes livres e outros benefícios inerentes às pessoas com deficiência”, acrescentou.

O Projeto de Lei foi aprovado durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe e seguirá para sanção governamental.

PUBLICIDADE
  • Minas Telecom

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui