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Secretaria da Fazenda divulga calendário do IPVA 2024; veja datas

Para ter acesso ao desconto de 10%, o contribuinte deverá realizar o pagamento integral do imposto até o dia 27 de março.

O cronograma de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024 foi divulgado pela Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz) nesta terça-feira (12) [confira abaixo].

Os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento a partir de 1º de janeiro no Banese, utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), que pode ser obtido por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), ou utilizando o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no site da Sefaz.

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Aqueles que optarem pelo pagamento integral até o dia 27 de março de 2024 terão direito a um desconto de 10%. No entanto, é importante destacar que tal benefício não se aplica a contribuintes com débitos de anos anteriores.

Para aqueles que não escolherem a quitação com desconto, o procedimento pode ser realizado até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. A opção de parcelamento em até dez vezes no cartão de crédito está disponível, sujeita aos acréscimos das operadoras.

Calendário IPVA 2024

PlacaCota única sem descontoFiscalização
130 de abril de 2024junho de 2024
230 de abril de 2024junho de 2024
331 de maio de 2024julho de 2024
431 de maio de 2024julho de 2024
528 de junho de 2024agosto de 2024
631 de julho de 2024setembro de 2024
730 de agosto de 2024outubro de 2024
830 de setembro de 2024novembro de 2024
931 de outubro de 2024dezembro de 2024
029 de outubro de 2024janeiro de 2025
Fonte: Sefaz/SE

Cálculo do IPVA

O cálculo do IPVA leva em consideração uma alíquota determinada pela Sefaz e o valor de mercado do veículo, conforme a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para automóveis e veículos utilitários de até R$ 120 mil, a alíquota é de 2,5% do valor indicado na tabela Fipe, enquanto aqueles com valor superior pagam 3%. Ônibus, microônibus e caminhões têm alíquota de 1%, e motocicletas e similares pagam 2%.

A tabela com os valores de referência correspondentes estará disponível no site da Sefaz a partir de 1º de janeiro de 2024.

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