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Lagarto Futsal é eliminado da Copa Nordeste após WO

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O Lagarto Futsal está eliminado da Copa Nordeste de Futsal, em Simão Dias. A decisão foi tomada pelo jurídico da Confederação Brasileira de Futsal (CBFS) nesta terça-feira (10 de outubro).

A exclusão da equipe sergipana se deu devido ao não comparecimento do Lagrato na partida contra a AABB/Mesa 14 (PI), nesta segunda-feira (09), válida pela primeira rodada do grupo Grupo 3.

Confira a nota oficial divulgada pela CBFS:

Assunto: ALECE/Lagarto Futsal

CONSIDERANDO que a Copa Nordeste de Futsal está sendo realizada em Simão Dias (SE) no período de 09 a 15/10/2023;

CONSIDERANDO que o Art. 49 § 2º do Regulamento dos Certames Nacionais 2023/2024 dispõe: Havendo mais de um jogo na rodada a tolerância de 15´ (quinze minutos) prevista no parágrafo anterior prevalecerá apenas para a primeira partida. Os jogos em sequência na tabela deverão ter início até 5 (cinco) minutos após o horário estabelecido na tabela de jogos, ou, em casos de atraso no início da rodada, 5 (cinco) minutos após o encerramento do jogo anterior;

CONSIDERANDO que a equipe ALECE/Lagarto Futsal (SE) não compareceu à partida nº 07, válida pela 18ª Copa Nordeste de Futsal, marcada dia 09/10/2023 às 18:45, sendo aguardado os 05 (cinco) minutos de tolerância conforme determina o Art. 49 § 2º do RCN 2023/2024;

CONSIDERANDO que o Art. 51 do RCN 2023/2024 dispõe que: A equipe infratora por “W x O” em competição que adote o sistema de pontos corridos terá os resultados até então obtidos desconsiderados e as demais partidas subsequentes serão tornadas sem efeito e o clube desclassificado da competição.

§ 1º – Se a infração ocorrer em competição de caráter eliminatório, o clube será desclassificado da competição, classificando-se o clube adversário para a fase subsequente.

§ 2º – Em se tratando de competição com fases de pontos corridos e fases eliminatórias, as consequências incidirão na respectiva fase em que o abandono, exclusão ou eliminação ocorrer;

CONSIDERANDO que o não comparecimento à partida e a consequente aplicação do “W x O” se deu durante a fase classificatória da competição;

RESOLVE:

APLICAR o caput do artigo 51 do Regulamento dos Certames Nacionais 2023/2024, eliminando a equipe Associação Lagartense de Esportes Cultura e Eventos – ALECE (ALECE/Lagarto Futsal) da 18ª Copa Nordeste de Futsal, sem prejuízo das demais sanções previstas no CBJD;

APLICAR o Art. 110 do Regulamento dos Certames Nacionais 2023/2024 atribuindo às demais equipes do grupo 3 nos jogos 14 e 22, válidos pela 1ª Fase Classificatória, três pontos, placar de 1×0 e a autoria do “gol” ao capitão da equipe para fins estatísticos, a fim de manter a equidade das equipes pertencentes do grupo;

MANTER inalterado os demais horários da tabela de jogos da competição.

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