Após denúncias de que o valor gasto com o Carnatobias 2023 teria ultrapassado o permitido pelos requisitos para dispensa de licitação, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) expediu uma Recomendação ao município de Tobias Barreto para que a contratação de artistas para eventos festivos, na condição de inexigibilidade de licitação, cumpra os parâmetros legais e constitucionais que justifiquem a dispensa do procedimento licitatório.
Segundo o órgão, a manifestação recebida através da sua Ouvidoria dá conta de que o evento ‘Carnatobias 2023’, realizado no município entre os dias 21 e 22 de abril, registrou valor empenhado superior a R$ 2,5 milhões, com contratações de atrações artísticas em valores próximos da R$ 50 mil.
Ainda de acordo com o MP, na hipótese de inexigibilidade de licitação, o município não está isento de observar os requisitos legais e constitucionais na contratação de serviços. Com isso, o documento enviado à administração municipal contém as informações que devem ser observadas e prestadas em futuras contratações nas mesmas condições.
De acordo com o ministério, o documento pede que, na eventual contratação de artistas, o município priorize que o contrato seja firmado com o próprio contratado, evitando intermediários e a oneração aos cofres públicos, ou por meio de empresário exclusivo, comprovado mediante apresentação de contrato de exclusividade registrado em cartório.
Além de, recomendar que o artista contratado com a dispensa de licitação possua notória consagração no ramo, avaliada pela opinião pública ou crítica especializada – devendo ser apresentadas as justificativas nos autos do processo de inexigibilidade.
A Recomendação também menciona a necessidade de apresentar as razões para a escolha do referido artista e apresentar uma justificativa do preço a ser pago, baseando-se em uma média aritmética dos valores recebidos pelo mesmo nos últimos seis meses. Todas essas informações devem ser devidamente disponibilizadas, através do Portal de Transparência do município.
O MPSE solicitou resposta do município sobre o acatamento dos pedidos, em prazo de cinco dias. A não observância dos requisitos legais poderá ensejar a aplicação de sanções em razão da prática de ato de improbidade administrativa.
O que diz o município?
Em resposta ao Portal Infonet, a Prefeitura Municipal de Tobias Barreto, através da Procuradoria, confirmou o recebimento da recomendação expedida pelo Ministério Público e reafirmou que a contratação de artistas para eventos festivos está em consonância com os requisitos, parâmetros legais e constitucionais, seja na condição de inexigibilidade de licitação ou dispensa do procedimento licitatório.
Com informações do MPSE