Segundo o governador Fábio Mitidieri, a perda chegou a R$ 285 milhões no segundo semestre de 2022.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu liminar ao estado de Sergipe, em ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pedindo a compensação das perdas de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A decisão tomada nessa sexta-feira (24), determina a compensação imediata por meio da suspensão do pagamento da dívida do Estado com a União.
A compensação é referente às perdas do Estado, decorrentes da redução de alíquotas do ICMS de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo previstos na Lei Complementar nº 194/2022. As perdas devem ser calculadas mensalmente e unicamente em relação à arrecadação desses setores.
Segundo o governador Fábio Mitidieri, a perda chegou a R$ 285 milhões no segundo semestre de 2022.
Foi determinado, ainda, que o União não pode incluir Sergipe nos cadastros federais de inadimplência, nem promover restrições a operações de crédito, convênios ou risco de crédito em razão das dívidas abrangidas pela ação.
Da decisão cabe recurso.
Entenda
A Lei Complementar nº 194/2022, sancionada em 23 de junho de 2022, alterou o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir para classificar combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes como bens e serviços essenciais, sobretudo para que a alíquota de ICMS incidente nas operações que os envolvam não possa ser superior à alíquota geral estipulada para esse mesmo tributo. Por g1se