Nesta quinta-feira (17) a Polícia Federal deflagrou operação policial para aprofundar investigações em relação a um esquema criminoso envolvendo a manipulação de resultados esportivos, em especial no âmbito do campeonato sergipano de futebol masculino, série A2, do ano de 2022. Ao todo estão sendo cumpridos 13 mandados de busca e apreensão e 4 de prisões preventivas cidades de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Sra. do Socorro, Simão Dias, Boquim, Riachão do Dantas, São Domingos, no estado de Sergipe, além deas cidades de Salvador (BA) Curitiba/PR e São Gonçalo/RJ
De acordo com a PF, o modo de agir do grupo pode ser assim discriminado:
• Sabendo-se que um determinado jogo será transmitido através de uma plataforma virtual ou da televisão, são realizadas apostas envolvendo o resultado em si e as quantidades de escanteios, laterais, expulsões e gols contra; tudo isso dentro de um determinado intervalo de tempo.
• A aposta é garantida porque determinados jogadores, treinadores e dirigentes já acertaram previamente com o fraudador como se dará o resultado.
• O fraudador, que atua como aliciador, procura tanto técnicos, quanto dirigentes e/ou, principalmente, jogadores que possam influenciar diretamente nos resultados, a exemplo de goleiros e defensores.
• Dirigentes esportivos convidam treinadores de outros estados que tenham um histórico de já ter atuado em partidas manipuladas.
• Os treinadores, por sua vez, indicam à contratação jogadores com quem já tenham trabalhado e feito a manipulação em outros campeonatos.
A manipulação de resultados esportivos é prática capitulada como crime no ordenamento jurídico pátrio, mais precisamente nos arts. 41-C, 41-D e 41-E da Lei nº 10.671/2003, e vem se disseminando rapidamente no Brasil, havendo claros indicativos de atuação de organizações criminosas, inclusive com tentáculos interestaduais e mesmo internacionais, na manipulação de eventos esportivos em território nacional, bem como do recrudescimento do mercado de apostas clandestinas relacionadas ao futebol, inclusive com a paulatina migração das estruturas criminosas tradicionalmente ligadas ao jogo do bicho para as apostas esportivas.
Tais circunstâncias levaram a Polícia Federal a obter autorização, com base na Lei 10.446/2002, para realizar a investigação dos delitos de manipulação de resultados esportivos (arts. 41-C, 41-D e 41-E da Lei nº 10.671/2003).