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Uso de máscara: obrigatoriedade não será retomada em Sergipe

Sergipe registrou 1,2 mil novos casos e três mortes por Covid-19 nas últimas 48h. Mas, apesar do crescimento nos números, o Governo do Estado não tornará obrigatório o uso de máscara de proteção facial novamente. Quem afirma é o Superintendente de Comunicação do Governo, Givaldo Ricardo. Segundo ele, segue mantida a recomendação para a população utilizar o item em ambientes fechados ou em caso de sintomas gripais. Foram quase dois anos seguidos de utilização obrigatória de máscaras em Sergipe, devido à pandemia da Covid-19.

Em março deste ano, com o recuo no número de casos confirmados, internações e óbitos, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou um novo projeto de lei desobrigando o item e tornando-o facultativo. Segundo explicação do superintendente de Comunicação, para voltar a se tornar obrigatório seria necessário o governo enviar um novo PL de exigência para a Alese. Portanto, ele garante que isso não ocorrerá, principalmente porque não houve definição acerca do assunto por parte do Comitê Técnico Científico, que avalia o cenário de pandemia no Estado.

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“Está se registrando sim o aumento de casos, mas por conta do período sazonal, do inverno e a questão das festas juninas. Porém não se detectou ainda aumento significativo de internação de leitos de UTI. O que temos são muitos casos de síndrome gripal. Não vai retomar a obrigatoriedade do uso de máscara. No entanto, segue a recomendação de que as pessoas utilizem em ambientes fechados, ou se estiver com sintomas”, reitera Givaldo.

Enquanto isso, de acordo com a Comunicação da Secretaria de Estado da Saúde (SES), é recomendada a utilização de máscaras para pessoas com sintomas de resfriado comum ou síndrome gripal, para pessoas que se expõem ao contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais da saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas; para pessoas não-vacinadas contra a Covid-19, ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço); para pessoas imunossuprimidas; pessoas com idade maior que 60 anos (principalmente maiores que 70 anos), em especial aquelas com doenças crônicas e gestantes. Além disso, a resolução recomenda a utilização das máscaras em locais fechados com aglomeração frequente; em locais abertos quando houver aglomeração e em serviços de saúde. (Fonte: Jornal da Cidade)

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