Instrumentos utilizados no transporte de entorpecentes passam a ter previsão legal de uso para a atividade policial de enfrentamento à criminalidade no país

Veículos, embarcações e até mesmo aeronaves. Esses meios de transporte também são utilizados pelos traficantes de drogas nas entregas dos entorpecentes por todo o país. Por isso, com o objetivo de fornecer mecanismos ainda mais robustos de enfrentamento ao tráfico de drogas, foi sancionada a lei nº 14.322/2022. A legislação exclui a possibilidade de restituição dos veículos utilizados no crime para o flagranteado, permitindo a alienação e uso público do veículo na atividade policial de combate à criminalidade. Em Sergipe, dois veículos – um Audi e uma BMW – estão à serviço da segurança pública.

Na prática, a lei nº 14.322/2022 altera, essencialmente, os artigos 60 e 61 da Lei 11.343/2006. As principais modificações dizem respeito à possibilidade de apreensão definitiva dos veículos utilizados para o transporte de droga ilícita. Os instrumentos ou formas de transporte envolvidas, deverão ser imediatamente comunicadas pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.

O diretor do Departamento de Narcóticos (Denarc), da Polícia Civil de Sergipe, André Davi, considerou positiva a alteração na legislação que amplia as ferramentas de combate ao tráfico de drogas no Brasil. “Representa um grande avanço, uma vez que já havia a presunção de que o veículo apreendido com drogas estava sendo utilizado para a prática do crime. Assim, com a legislação, é retirado do flagranteado ou do réu o direito de provar que aquele veículo não estava sendo utilizado para o tráfico de drogas”, explicou.

André Davi também destacou que a nova legislação traz mais uma valorização ao trabalho policial de identificação, mapeamento e realização de operações de combate ao tráfico de drogas no país. “Com essa sanção, temos uma valorização para o trabalho policial, porque esses veículos são representados na Justiça para utilização contra o crime. Sabemos que alguns veículos fogem dos modelos comuns e nós policiais necessitamos de mecanismos que facilitem a nossa investigação desses crimes”, evidenciou.

Ainda conforme o diretor do Denarc, as unidades policiais podem solicitar pela perda do veículo já no momento em que ocorre o flagrante. “A polícia pode representar pela perda e uso do veículo no próprio flagrante. O juiz ou o Ministério Público não precisam – não são obrigados mais – a dar um prazo para que o flagranteado ou o futuro réu justifique, entre aspas, que aquele veículo não estava sendo utilizado para o tráfico”, acrescentou.

Em Sergipe, os crimes de tráfico de drogas são investigados pelo Departamento de Narcóticos (Denarc) e também pelas delegacias que estão distribuídas por todo o estado. A Polícia Militar atua realizando rondas e realizando flagrantes da prática desse crime. A população também pode denunciar o cometimento do tráfico por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile