A 3ª Divisão da Delegacia Regional de Lagarto informou, nesta quinta-feira (26), que foi esclarecido mais um caso de maus-tratos contra animal na cidade. O caso ocorreu no dia 23 de maio, no povoado Telha. Um homem foi indiciado por ter atropelado um gato, ter visto o sofrimento do animal e não ter prestado socorro.
De acordo com o delegado Felipe Andrade, a investigação reuniu imagens de câmeras de segurança que registraram o atropelamento de um gato. “Dessas imagens, é possível verificar que ele olha pra trás, vê o animal se debatendo e mesmo assim resolveu seguir viagem”, evidenciou.
O delegado ressaltou que, mesmo em situações de atropelamento de animais em que não haja culpa, a legislação determina que é preciso prestar socorro. “Se trata de uma vida. A ausência de prestação de socorro ao animal em caso de atropelamento configura o crime de maus-tratos porque traz dor e sofrimento desnecessário ao animal”, destacou.
Felipe Andrade concluiu informando que o autor do atropelamento foi identificado e está respondendo pelo crime de maus-tratos. “Pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, inclusive com o resultado morte, fica claro que há o aumento de pena”, finalizou o delegado da 3ª Divisão da Delegacia Regional de Lagarto.
Fonte: SSP/SE
Sério, q foram caça o homem, minha moto foi roubada não vi o mesmo esforço pra acharem, nem verificaram as câmeras da rua .
kkkkk, agora o dono do gato ninguém notifica pq ta pela rua, o cara vai parar para pegar o gato e sair de moto com uma mão só dirigindo para o hospital, se levar uma multa por isso ninguém vai querer saber.
Se um cachorro derrubar o motoqueiro o dono paga as despesas? claro que não o dono desaparece mas se vc bater ,xingar o animal o dono aparece na hora.