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Estabelecimentos devem fornecer água potável gratuita a clientes

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As lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e shopping centers são obrigados a fornecer água potável e filtrada às pessoas de forma gratuita. A Lei Nº. 8.408/2018, de autoria do ex-deputado Moritos Matos, foi publicada no Diário Oficial em junho do mesmo ano.

O texto diz ainda que em estabelecimentos com grande fluxo de pessoas, o local destinado à coleta da água potável e filtrada deve estar em local visível e de fácil acesso. O fornecimento é obrigatório para clientes em atendimento nos locais.

A Procuradoria do Consumidor (Procon) se manifestou à época da aprovação. O órgão pediu aos sergipanos que denunciem os estabelecimentos que não cumpram a lei para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Por Wênia Bandeira/Alese

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