A festa ‘Benção dos Vaqueiros’, da cidade de Maruim, é patrimônio cultural imaterial do estado de Sergipe. A Lei Nº. 8.874, de 28 de julho de 2021, de autoria da deputada Maisa Mitidieri (PSD), tem o objetivo de garantir direitos para a realização do evento.
“A Cavalgada e Bênção dos Vaqueiros, passou a ser realizada pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, se tornou ao longo dos anos uma festa de grande porte, impulsionando a economia local direta e indiretamente”, falou a parlamentar na justificativa da propositura à época.
Este reconhecimento, de acordo com a deputada, é justo também pela qualidade cultural da festa. Ela explicou que este tipo de evento precisa ser lembrado pela história do estado e se perpetuar ao longo do tempo.
“Só se dá o devido valor ao que se conhece, e declarar a Festa da Benção dos Vaqueiros, como Património Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, é assegurar para a posteridade o contato com as origens de nossos hábitos e costumes”, acrescentou.
O patrimônio cultural imaterial é uma manifestação de elementos representativos, de hábitos, de práticas e costumes e a difusão dessa cultura acontece através da tradição. De acordo com a Constituição Estadual, em seu artigo 226, constituem patrimônio cultural os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.
O mesmo artigo da CE ainda diz, em seu parágrafo 4º, diz que os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. A cultura também deve ser apoiada pela Governo Estadual.
“Art. 191. O Estado obriga-se a apoiar, financeira e tecnicamente, as comunidades indígenas e seus remanescentes, na defesa de seu patrimônio histórico, cultural e econômico”, fala a Constituição.
Por Wênia Bandeira/Alese