• Supermercado Couto Lagarto - O melhor supemercado da região bem pertinho de você

Festas promovidas em chácara na zona urbana de Lagarto tem tirado o sossego de moradores

Festas realizadas com frequência em uma chácara que hoje fica em área urbana, tem tirado o sossego de moradores próximos e dos que moram também nos loteamentos Joia Rara e Nova Esperança, na região do bairro Alto da Boa Vista. A chácara fica localizada no início da estrada principal que dá acesso ao João Almeida Rocha.

As festas geralmente são realizadas entre sexta, sábado e domingo e duram até por volta de 8h da manhã do dia seguinte. Moradores reclamam que não adianta ligar para a Polícia Militar, pois na maioria das vezes não vem averiguar a denúncia e quando vem nada resolve. “Também não adianta conversar com o proprietário, nada é resolvido do mesmo jeito” disse uma moradora.

✅ Clique aqui para seguir o canal do LCEV no WhatsApp

Tendo autorização ou não para serem realizados esses eventos com frequência, é preciso olhar também para o lado dos moradores, idosos e crianças que moram perto. O barulho e a poluição sonora se constituem como infração grave dos deveres de qualquer pessoa, que teve ter consciência que pode fazer ou não qualquer coisa em seu espaço, desde que isso não perturbe a tranquilidade de seus vizinhos.

É evidente que se torna necessário apelar ao bom senso, mas nem todo mundo é capaz dessa atitude. O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.

A lei foi promulgada para proteger a tranquilidade e o sossego a que todos temos direito e essa questão de excesso de poluição sonora assume proporções intoleráveis quando uma pessoa acaba invadindo o sossego alheio. É importante lembrar que devemos viver de forma pacífica e ordeira, não nos sendo permitido ampliar nossos pretensos direitos, principalmente quando invadimos o direito alheio.

Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP), perturbação do sossego representa 70% das denúncias pelo 190 em Sergipe, sendo a maior parte delas por perturbação de trabalho ou sossego alheio em residência, seguido de perturbação do sossego em estabelecimentos comerciais. 

Por LagartoComoEuVejo.com.br

5 COMENTÁRIOS

  1. Me solidarizo ao apelo desses moradores para terem um pouco de paz. Felizmente a polícia militar faz o possível para manter a ordem, mas há pessoas que não sabem viver em sociedade e gostam de provocar os vizinhos. Só o batalhão inteiro da PM para resolver ou então os ADVOGADIOS.

Deixe seu comentário