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Toques de viés sexual, carícias e beijos sem consentimento são importunação sexual com previsão legal de prisão

Polícias Civil e Militar estão atuando na conscientização e no registro de eventuais ocorrências de importunação sexual nos festejos juninos do estado

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Com a chegada dos festejos juninos, um cenário muito comum nas tradicionais festas são as trocas de olhares, conversas e paqueras. Porém, é preciso ficar alerta para os atos que são considerados crimes sexuais, conforme evidencia a Secretaria da Segurança Pública (SSP). A importunação sexual abrange qualquer tipo de carícia sem consentimento. Para evitar ocorrências desse crime nas festividades juninas, a Polícia Militar está fazendo o trabalho preventivo, com orientações sobre importunação sexual, enquanto a Polícia Civil, além de reforçar as recomendações, estará registrando os casos criminalmente.

Entre as práticas mais comuns configuradas como importunação sexual, estão os toques físicos. “Todos esses atos correspondem ao crime de importunação sexual. Então, a gente vem, neste momento de festejos juninos, com consumo de álcool e clima de relaxamento, pedir que não se ultrapasse os limites e que se respeite a vontade da mulher”, enfatizou a delegada Lara Schuster.

É para conscientizar e evitar os casos de importunação sexual que, junto ao trabalho do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) – da Polícia Civil -, a Ronda Maria da Penha – da Polícia Militar – também está fazendo orientações nas festividades juninas, como o Arraiá do Povo, na Orla da Atalaia, em Aracaju. “É essencial que todos estejam atentos para evitar que situações de constrangimento e violência ocorram”, ressaltou a capitã Fabiola Goes, coordenadora do projeto.

Sinais de importunação sexual 

Os crimes sexuais, como a importunação, são, geralmente, baseados em relação de poder, assim como destacou a delegada. “A gente vincula a uma questão cultural de que o homem teria uma superioridade de força e poder sobre as mulheres. Então, sempre que temos oportunidade de falar dos crimes sexuais como um todo, a gente aborda essas questões”, explicou Lara Schuster, contextualizando o cenário da importunação sexual.

Para identificar a importunação sexual, além de citar os toques, Lara Schuster relembrou que há outros sinais que denotam o crime. “A masturbação, a exposição do órgão sexual direcionado a uma vítima, apalpar, lamber, falar e fazer atos obscenos e insistir em toques e carícias”, alertou a delegada, reforçando que todas essas práticas são abarcadas pela tipificação penal de importunação sexual.

Mesmo sinais que podem parecer demonstrações de carinho, podem sim ser tipificados como importunação sexual. “Muito cuidado com o toque, que só deve ser praticado quando permitido, e essa permissão precisa estar bem clara e bem nítida. Não há alcance para dúvida. Se você está em dúvida, não pratique, pois importunação sexual é um crime grave, inclusive com previsão de prisão”, evidenciou a delegada.

Apoio às vítimas

Além das delegacias físicas e do próprio DAGV, a delegada lembrou que a Delegacia Virtual também está disponível para o registro dos casos de importunação sexual. “São vários os canais que estão aptos a receberem esse tipo de denúncia. Recomendamos também o acionamento às equipes policiais mais próximas ao local do fato, para que já sejam adotadas as medidas cabíveis ao caso de imediato”, orientou. 

Também para evitar casos de importunação sexual, as ações possuem o reforço da Polícia Militar, por meio da Ronda Maria da Penha. “Nossas equipes estão preparadas para atuar de forma preventiva, conscientizando, alertando e promovendo uma cultura de respeito e consentimento entre os forrozeiros, assegurando um ambiente seguro e acolhedor para as pessoas”, ressaltou a capitã Fabiola Goes.

Reforço de campanhas

Para evitar que casos de importunação sexual ocorram, o DAGV reforça campanhas de conscientização como a ‘Não é Não’ e a ‘Se Avexe Não’. “A mulher tem direito ao seu corpo e às suas regras. Então, se a mulher demonstra que não quer e não está satisfeita com aquela carícia e insistência, é hora de parar. O corpo da mulher precisa ser respeitado”, reforçou a delegada Lara Schuster, integrante do DAGV.

Tipificação penal

A importunação sexual passou a ser tipificada como crime a partir da alteração legislativa instituída pela Lei nº 13.718/2018. “Prevendo uma pena que vai de um a cinco anos de detenção. É considerado um crime grave que não cabe sequer o arbitramento de fiança pela autoridade policial. A pessoa flagrada praticando importunação sexual deve ser conduzida à delegacia para prisão em flagrante”, explicou Lara Schuster.

Denúncias

Para denunciar os casos de importunação sexual, a vítima pode solicitar o apoio das equipes policiais. Nas festividades juninas, as equipes estão estrategicamente distribuídas para facilitar o atendimento de ocorrências. Os casos também podem ser denunciados à Polícia Militar, para situações de flagrantes, pelo telefone 190. Informações  também podem ser direcionadas à Polícia Civil pelo Disque-Denúncia (181).

As denúncias sobre práticas envolvendo importunação sexual — tanto em festividades ou em qualquer contexto — podem ser feitas por qualquer pessoa, e não apenas pela vítima, ressaltou a delegada Lara Schuster. “Qualquer cidadão que presenciar a prática de importunação sexual deve procurar a equipe policial mais próxima, que fará a condução necessária para o registro do caso”, finalizou.

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